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Lei federal institui a digitalização e gestão eletrônica dos prontuários médicos.

fevereiro 4, 2019Marcelo RaposoUncategorizedNenhum comentário

Publicada no finalzinho de 2018 a Lei 13.787 de 27 de dezembro de 2018 que atribui valor probatório ao prontuário médico digitalizado.

A lei estabelece textualmente em seu artigo 5º. que o prontuário médico digitalizado tem o “mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito”. Estabelece também no artigo 3º. que “os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização”.

Outro ponto importante é a desnecessidade de se manter o prontuário por mais de vinte anos após a data do último atendimento ao paciente, seja em papel, digitalizado ou microfilmado. Ou seja, passados vinte anos o hospital pode não ter mais nenhuma memória do atendimento prestado ao paciente.

A certificação digital (padrão ICP-Brasil) continua sendo exigida para conformidade do valor probatório que a lei oferece além de uso de sistema de GED que preserve o acesso a segurança e integridade da informação. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018) também foi incluída como subsidiária nessa legislação.

A Ximker tem implementado para seus clientes uma solução de digitalização que traz o valor probatório na microfilmagem de documentos adotada como coadjuvante na solução, como backup de segurança e de valor probatório (a microfilmagem de documentos é estabelecida por lei e está regulamentada).

Agora com essa nova legislação a microfilmagem pode ser substituída pelo documento digitalizado com assinatura digital.

Como a lei não especifica qual seria o certificado competente para assinatura do prontuário digitalizado (talvez por ser obvio) estamos assumindo que o certificado naturalmente competente é o do hospital ou clínica detentor do prontuário, em conjunto com a assinatura de quem é responsável pela digitalização.

Tudo isso confirma e reforça a responsabilidade de quem na prática prepara, manuseia, digitaliza, indexa e gerencia documentos, seja o próprio detentor ou uma empresa especializada como a Ximker Tecnologia, já que depois da trituração da documentação original se faltar uma página ou se uma imagem digitalizada não estiver legível, ou seja, se a digitalização não for confiável, a informação estará irremediavelmente perdida. Nesse caso, fica difícil imaginar os prejuízos.

Precisando de algum esclarecimento específico ou tendo alguma crítica ou sugestão não exite em nos contactar.

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