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Impactos da Lei da Liberdade Econômica na Gestão de Documentos Digitais.

A Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, representou um marco regulatório importante para as empresas brasileiras ao estabelecer garantias fundamentais para o exercício de atividades econômicas. Entre os avanços mais significativos para o ambiente corporativo, destaca-se a validação jurídica dos documentos digitais e dos processos de digitalização de acervos físicos. Com essa lei, documentos produzidos ou armazenados em formato digital passaram a ter presunção de veracidade e validade legal, equiparando-se aos seus equivalentes em papel — desde que respeitados os requisitos técnicos estabelecidos, como o uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil e a adoção de sistemas com controles de integridade e autenticidade.

Para as empresas, especialmente aquelas que ainda mantinham grandes volumes de documentação em papel, a lei abriu caminho para a eliminação física de documentos originais após sua digitalização, respeitadas as condições previstas em decreto regulamentador. Isso significa que contratos, prontuários, notas fiscais, correspondências e demais registros corporativos podem ser descartados de forma segura após a conversão para o formato digital, desde que o processo de digitalização siga normas técnicas adequadas e os arquivos sejam armazenados com garantias de integridade. O impacto prático é enorme: redução de espaço físico, corte de custos com arquivamento, e ganho expressivo em agilidade operacional.

Do ponto de vista da gestão documental, a lei acelerou a demanda por sistemas de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos) robustos e em conformidade com a legislação. Não basta simplesmente digitalizar — é preciso garantir que os documentos sejam indexados corretamente, que o histórico de acesso e alterações seja registrado com rastreabilidade, e que a solução tecnológica adotada suporte assinaturas digitais válidas juridicamente. Empresas que investem em plataformas de gestão documental adequadas passam a ter não apenas segurança jurídica, mas também uma operação mais eficiente, com recuperação rápida de informações e controle preciso sobre o ciclo de vida de cada documento.

A lei também reforçou a importância da segurança da informação como pilar indissociável da gestão de documentos digitais. Ao conferir valor legal aos arquivos eletrônicos, ela naturalmente eleva o nível de responsabilidade das organizações sobre a proteção desse acervo — o que se alinha diretamente às exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Documentos digitais que contenham dados pessoais de clientes, colaboradores ou parceiros precisam estar protegidos por controles de acesso, criptografia e políticas de retenção bem definidas. Nesse contexto, a terceirização da gestão documental para empresas especializadas surge como uma solução estratégica, pois transfere essa responsabilidade para parceiros com expertise técnica e infraestrutura adequada para garantir conformidade legal e segurança permanente.

Em síntese, a Lei da Liberdade Econômica não apenas validou juridicamente o documento digital, mas impulsionou uma transformação cultural e operacional profunda nas organizações brasileiras. Empresas que ainda não iniciaram sua jornada de digitalização correm o risco de permanecer reféns de processos lentos, custos elevados e vulnerabilidades legais desnecessárias. O caminho está traçado: adotar soluções de gestão documental modernas, aderentes à legislação e capazes de integrar-se aos fluxos de trabalho existentes é, hoje, uma decisão estratégica — não apenas uma tendência tecnológica.